Artigo - Por que juízes e tribunais ameaçam ‘resistir’ à reforma trabalhista?


Este mês, começa a vigorar no Brasil a tão discutida reforma trabalhista. Ela foi criada com o intuito de modernizar as relações entre empregadores e empregados, dar mais celeridade à Justiça, gerar novos empregos e dar mais segurança jurídica às empresas.

Se foi criada para trazer tantos benefícios, por que juízes e tribunais ameaçam não aplicar a reforma? Segundo eles, parte das novas regras fere a Constituição Federal ou direitos previstos em convenções internacionais.

Um dos pontos questionados refere-se à aos acordos coletivos firmados entre sindicatos e leis. Com a reforma, eles passam a ter ‘força de lei’ em alguns aspectos - como participação nos lucros, jornada de trabalho e banco de horas, entre outros. As empresas aplaudiram a mudança. Os críticos a consideram inconstitucional.

A terceirização também está no centro das discussões. A reforma determina que funcionários diretos e terceirizados não precisam, necessariamente, ter os mesmos salários e benefícios. No entanto, alguns juízes trabalhistas defendem que a medida fere o princípio da isonomia previsto pela Organização Internacional do Trabalho.

Igualmente polêmica é a decisão acerca dos trabalhadores intermitentes. Eles podem ser contratados por hora, dias ou meses, sem continuidade, em negócios que não operam diariamente – e devem ser contatados pelo empregador com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Na visão dos magistrados, há o risco de muitas empresas, que não desenvolvem atividades igualmente intermitentes, se aproveitarem inadequadamente desta possibilidade, mais uma vez, ferindo o princípio da isonomia.

A limitação de valores de indenização por danos morais também é apontada como controversa. Com a reforma, o teto de indenização varia entre três e cinquenta vezes o último salário dependendo do grau do dano. Mas aí está o principal questionamento dos juízes: não está claro, no texto, quais tipos de ofensa se encaixam claramente nas quatro categorias definidas: leve, média, grave ou gravíssima. E outra questão é igualmente preocupante: uma ofensa ou humilhação não tem o mesmo peso tanto para quem ganha um salário mínimo como para quem ocupa um alto posto na empresa? Na hora de pagar a indenização, será mais bem recompensado aquele que ganha mais.

A reforma trabalhista não conta com nenhuma medida direcionada especificamente ao trabalhador rural, considerando as particularidades da realidade do campo. No entanto, certamente haverá impactos, uma vez que algumas questões poderão ser aplicadas. Em linhas gerais, podemos citar a terceirização de trabalhadores para atividades fim, o que antes não era permitido; a prorrogação dos contratos temporários, que podem se estender em até 270 dias e a permissão para alterar a jornada de trabalho e a divisão dos intervalos, entre outros exemplos. Vale reforçar que existe a necessidade de uma reforma mais ampla das relações de trabalho no agronegócio e já existem algumas movimentações neste sentido.

Por ora, o que se pode afirmar é que muitas dúvidas e questionamentos surgirão nos meses iniciais da aplicação das novas regras. Talvez até cresça o volume de ações trabalhistas, mas com o passar do tempo, o próprio Tribunal Superior do Trabalho, com seus posicionamentos, fará os esclarecimentos necessários para facilitar o entendimento de todos – empresas, advogados e trabalhadores. O que não se pode aceitar é não evoluir por medo de mudanças. E, quando se falam em leis trabalhistas, faz tempo que uma boa modernização se faz necessária.