Convenção da Apostila entrará em vigor dia 14 de agosto e facilitará a vida de empresas e pessoas físicas ao diminuir a burocracia dos órgãos de validação de documentos estrangeiros


 

A partir de domingo, dia 14 de agosto, empresas e pessoas físicas terão mais facilidades e menos burocracia em algumas transações jurídicas e comerciais que envolvam documentos públicos estrangeiros. Será mais fácil, por exemplo, para investidores estrangeiros participarem de assembleias gerais de empresas de capital aberto e de pessoas físicas requererem dupla cidadania, bem como utilizarem documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil, como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar e muitos outros.

É que, a partir desta data, entrará em vigor no Brasil a chamada Convenção da Apostila, oficialmente a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a realização de transações jurídicas e comerciais entre os países signatários da Convenção de Haia, tratado internacional vigente desde 1965. “A ideia é eliminar a obrigatoriedade de legalização consular de documentos”, afirma Renato Tardioli Lima, advogado especializado em Direito Empresarial.

Segundo ele, a Convenção da Apostila é uma ótima notícia para as empresas, já que reduz custos e tempo de processamento – além de também promover economia de recursos públicos.  “Não será mais preciso a legalização consular de procurações para representar investidores em assembleias, por exemplo. Muitas vezes, o investidor não conseguia se fazer representar em razão da exigência mandatória, que nem sempre era concluída em tempo hábil. A partir do dia 14, essa necessidade foi banida e será bom para todos”, resumiu. 

A Convenção será útil e simplificará outras frentes empresariais, como documentos emitidos por autoridades ou oficiais do Ministério Público, órgãos da administração pública e tabeliães em geral, Poder Judiciário e outros, exceto atos praticados por agentes diplomáticos, consulares ou atos administrativos documentais relacionados a operações de comércio ou aduaneiras.

 

Meio digital facilitará a validação dos documentos

Os meios digitais auxiliarão na validação dos documentos a partir da Convenção da Apostila. Um Código QR será utilizado para validar a autenticidade dos documentos, reduzindo a burocracia. “A autenticidade digital evitará fraudes e garantirá a segurança necessária, aguardada por todos”, finaliza Renato Tardioli Lima.