Governo publica MP que autoriza pagamentos antecipados em contratações públicas


 

 

São Paulo, 11 de maio de 2020 – Foi publicada na última sexta-feira, 9 de maio, a Medida Provisória nº 961 (MP 961) que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos; adequa os limites de dispensa de licitação; e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. A medida é válida durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Fernando Forte, advogado do escritório Tardioli Lima Advogados: “A MP 961 se aplica às contratações realizadas pela Administração Pública com a possibilidade de remuneração antecipada dos contratados garantindo o recebimento. Num cenário normal, estes pagamentos são feitos em longos prazos e, muitas vezes, há o inadimplemento da contratante - dada a situação econômica que assola o Brasil nos últimos anos”.

O pagamento antecipado dos contratados se dará nas seguintes condições, de acordo com a MP 961: obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 - desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Vale ainda outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 e para alienações - desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

O advogado esclarece que, dentro destas previsões, o pagamento antecipado se dará desde que represente condição indispensável para aquisição ou contratação de determinada prestação do serviço ou resulte em significativa economia de recursos públicos. “A Administração Pública deverá prever a condição de antecipação no edital de licitação ou de contratação direta (dispensa de licitação) e exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução pela contratada.”

Forte aponta outro destaque na MP 961: a possibilidade de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para toda e qualquer contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações. “O RDC, originariamente, foi criado para contratações em épocas e assuntos específicos, tais como Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa do Mundo da FIFA de 2014, ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), dentre outra previstas em legislação específica”.

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Imobiliário, Tributário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.