Recuperação Judicial


  • Análise dos autos da Recuperação Judicial;
  • Verificação dos créditos declarados como devidos pela empresa em recuperação judicial;
  • Apresentação de divergência; impugnação ou habilitação de crédito a fim de obter, se o caso, a inclusão do valor efetivamente devido à companhia no quadro geral de credores;
  • Rastrear e identificar bens de propriedade da devedora, que eventualmente se encontrem em nome de terceiros;
  • Identificar eventuais outras empresas do mesmo grupo econômico;
  • Identificar a existência de possíveis operações realizadas para: desviar patrimônio da companhia; isentar seus administradores e controladores pelo passivo existente; frustrar a liquidação dos débitos devidos aos fornecedores;
  • Divergência, Habilitação ou Impugnação de Créditos lançados erroneamente pelo devedor;
  • Análise do plano de recuperação judicial apresentado;
  • Discussão do plano de recuperação judicial com o cliente;
  • Participação em assembléia para discussão do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, bem como dos prazos e condições de pagamento dos credores;
  • Acompanhamento das ações e diligências;
  • Contato com o administrador judicial nomeado pelo Juízo para atuar na condução do processo de recuperação judicial da devedora;
  • Interposição de eventuais recursos que se façam necessários, inclusive aqueles destinados aos Tribunais Superiores;
  • Realização de sustentação oral em sessões de julgamento;
  • Apresentação de memoriais e audiência com os Juízes, Desembargadores e Ministros;
  • Resposta a eventuais recursos interpostos pela parte contrária;
  • Acompanhamento do processo de Recuperação Judicial até o pagamento do crédito do cliente e/ou efetivo encerramento da demanda.