Advogado analisa o veto presidencial ao parcelamento de dívidas para optantes do Simples e MEIs e faz recomendações
São Paulo, 7 de janeiro de 2021 – Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais).
De acordo com Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, o programa é de extrema importância para a economia nacional. “As medidas que favoreceram os pequenos empresários no ano passado, referentes aos impostos, não tiraram nenhuma obrigação de pagamento, apenas prorrogaram a data de vencimento sem juros e multas. Ainda assim, em alguns casos, não foram suficientes para brecar o impacto da pandemia. Estes incentivos momentâneos acabaram”.
Apesar de acreditar num veto do Congresso, Tardioli faz algumas recomendações para os optantes do Simples e MEIs que estão com dívidas tributárias. “A primeira delas é que os que têm a possibilidade ou algum caixa, mantenham os impostos atuais em dia. E aqueles que precisam de certidões para o exercício da sua atividade, poderão eventualmente se socorrer de medidas judiciais para buscar um parcelamento ou alguma outra alternativa. Se o veto for mantido, o governo poderá cobrar imediatamente os impostos atrasados e pode inviabilizar a atividade dessas empresas de menor faturamento, cuja atuação é fundamental para o país”.