Após o veto presidencial ao projeto de lei sobre parcelamento de dívidas para optantes do Simples e MEIs, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança medidas com o mesmo fim, mas com condições diferenciadas
Poucos dias após o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais) – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu duas medidas com a mesma finalidade: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Embora tenham o mesmo objetivo – permitir que os pequenos empresários negociem suas dívidas tributárias - as condições são diferentes. “Acredito na derrubada do veto presidencial pelo Congresso, restando saber se os congressistas aprovarão o Projeto de Lei em sua totalidade ou se acatarão parte do veto. A grande questão é que, se isto realmente se concretizar, serão programas com regras diferentes para o mesmo fim, o que traz insegurança jurídica”, analisa Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.
As regras - No vetado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional estava prevista a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos calculados, proporcionalmente, com base na queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020. Seria necessário pagar uma entrada e parcelar o saldo em até 180 meses (dívidas com a Previdência Social permitiriam o parcelamento em 60 meses).
Já o Programa de Regularização do Simples Nacional requer uma entrada de 1% do valor total do débito – que pode ser parcelada em oito vezes – e o parcelamento do saldo restante em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Devem ser respeitados o limite de 70% do valor total do débito e a capacidade de pagamento de cada empresa.
No caso do edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a entrada também é de 1% do total da dívida, valor que pode ser pago em três parcelas, e o empresário pode optar por diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto (9 vezes com 50% de desconto; 27 com 45%; 47 com 40% e 57 com 35%).
Recomendação aos empresários – Renato Tardioli recomenda aos empresários que aguardem o fim do recesso parlamentar para entender melhor como ficará a situação. “No dia 2 de fevereiro, o Congresso retomará suas atividades e terá até 30 dias para analisar em regime de prioridade o veto presidencial. A partir daí, saberemos como ficará o contexto, quais serão as possibilidades para quitar os débitos tributários e, após uma análise particular de cada contribuinte, entender qual programa é mais interessante para cada caso”.