Artigo - Aprendendo na IFA e traduzindo para a nossa realidade
A última convenção da IFA – International Franchise Association, a maior entidade associativa de franqueadoras do mundo, realizou-se no começo deste ano e teve a participação de profissionais do mundo todo, inclusive uma grande delegação brasileira, organizada pela ABF – Associação Brasileira de Franchising.
Dentre as tendências apontadas por este grande evento, há de se destacar pontos jurídicos e estratégicos que podem influenciar a maneira como as franqueadoras brasileiras se relacionam com seus franqueados, sejam eles multifranqueados ou não.
Primeiramente, é importante entender o cenário das franquias nos Estados Unidos. Trata-se de um mercado com alto potencial de consumo, que tem nos segmentos de Alimentação (cada dia mais natural), Saúde e Beleza (com forte apelo à qualidade de vida), Educação (com foco em artes digitais, programação de games e animação), Entretenimento e Lazer e Pet suas maiores apostas.
Atualmente, a média de franquias por marca norte-americana é de 400 unidades. São redes grandes, que possuem multifranqueados e até megafranqueados e atuam dentro do mercado americano ou fora dele, com máster-franquias ou desenvolvedores de áreas.
Em se tratando dos franqueados com diversas unidades, são considerados multifranqueados aqueles com mais de dez lojas e megafranqueados os que possuem acima de 100 unidades franqueadas. Para se ter ideia, os 99 megafranqueados americanos operam 25.751 unidades, uma média de 260 lojas por franqueado.
As redes com multi e mega franqueados têm mais potencial para realizar o IPO (oferta pública de ações na bolsa de valores) e atrair investidores institucionais. Porém, já apontando outra forte tendência, os investidores não estão interessados apenas nos grandes: eles buscam franqueadoras de menor porte, a partir de 20 unidades, e também as start ups e os multifranqueados menores, que têm entre 20 e 50 unidades, para investirem por um período de cinco a sete anos. Trata-se de um grande desafio para as redes, porque o período para a saída dos fundos é curto, diante do prazo de contrato da franquia. A saída encontrada pelas marcas é a adaptação dos contratos e a mudança dos seus termos.
Entrando neste assunto jurídico, as franqueadoras americanas atuam com contratos híbridos para atuar com seus másters-franqueados e desenvolvedores de áreas. Essa transparência nas relações necessita de contratos cada vez mais inteligentes, elaborados por advogados ultraespecializados. Os multi e megafranqueados também têm suas necessidades jurídicas específicas. A própria FDD - Franchise Disclosure Documento, documento equivalente à Circular de Oferta de Franquia Brasileira, separa, obrigatoriamente, as unidades próprias das franqueadas e os multifranqueados dos unitários, especificando os resultados das unidades por região. Essa é uma forma de mostrar que os ganhos em escala influenciam no resultado das unidades e, mais uma vez, demonstrar a transparência do sistema ao novo investidor.
A convenção da IFA, em termos jurídicos, pode influenciar positivamente as franqueadoras brasileiras, principalmente na transparência de suas relações com os diferentes perfis de franqueados. É notório que as marcas que alcançam os maiores êxitos, selecionam seus franqueados de maneira cautelosa e têm bom senso na expansão.
Experiências de benchmarking como essa, são oportunidades riquíssimas de aprender com os erros já cometidos lá fora. Obviamente, não podemos jamais esquecer das particularidades dos diferentes mercados onde estamos atuando.
*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados