Artigo - Bem-estar animal com bom senso
Em 2017, de acordo com dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), 40% das exportações de carne bovina brasileira tiveram como destino os países árabes. O ano fechou com alta de 13% nos embarques e com um faturamento de US$ 6,2 bilhões. Para 2018, a entidade espera um volume 13% maior.
Muitos destes países árabes têm preferência pela importação de gado vivo por motivos religiosos. Para os muçulmanos, a carne permitida para consumo, chamada halal, deve seguir alguns procedimentos – isso envolve a comprovação da origem e da saúde plena do animal, além da forma de abate, entre outros quesitos. Embora 90% dos frigoríficos brasileiros estejam capacitados a fazer o abate halal, há quem prefira selecionar animais desde o seu nascimento para, no momento adequado, levá-los ao seu país para seguir com a engorda e o abate.
É o caso da Turquia que, atualmente, é o maior comprador de gado vivo do Brasil. No ano passado, o país importou mais de 124 mil cabeças. O fato de o país turco encontrar por aqui fornecedores que atendem seu padrão de qualidade já é um reconhecimento da boa condição sanitária do nosso rebanho.
Recentemente, porém, a exportação de pouco mais de 25 mil boi vivos para a Turquia invadiu o noticiário brasileiro. Organizações que se dizem defensoras do bem-estar animal conseguiram, na Justiça, impedir temporariamente que os animais seguissem viagem, alegando que estavam sofrendo maus tratos. Mal sabem que o imbróglio judicial que iniciaram é que poderia comprometer de forma severa as condições dos animais.
A exportação de gado vivo é, sem dúvida alguma, um mercado bastante atrativo para o Brasil. Mas ele não seria tão forte e promissor se o país não seguisse rigorosos padrões sanitários.
A empresa que quer exportar animais vivos ou produtos de origem animal deve obter, a princípio, o registro do seu estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - que atesta a regularidade sanitária, técnica e legal das instalações e etapas do processo de produção. Após a concessão deste registro, a empresa deve requerer habilitação para exportar junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura.
Além deste procedimento, há também o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A chancela “atesta a sanidade animal e é emitida após inspeção sanitária ou exames para diagnóstico de doenças. São verificadas as condições de saúde do animal, por meio do acompanhamento médico veterinário periódico e de provas de vacinação e exames laboratoriais legalmente exigidos; condições de instalações para o desenvolvimento da atividade; utilização de insumos apropriados (tais como alimentação livre de produtos de origem animal e de hormônios e anabolizantes proibidos); e registro documental da atividade”.
Vale ressaltar que para que a exportação de animais vivos ou produtos de origem animal aconteça efetivamente não basta apenas seguir o que foi relatado acima. É preciso, ainda, atender os requisitos de cada país no que se refere à comprovação da sanidade animal.
Diante de tudo o que foi exposto, é possível fazer uma afirmação: os bois que estavam naquele navio no Porto de Santos, prontos para seguir para a Turquia, tinham plenas condições de seguir viagem. Eles passaram a correr riscos a partir do momento em que os ativistas a impediram, prolongando o confinamento e comprometendo as condições da embarcação.
Enquanto a embarcação ficou retida, era impossível fazer a limpeza da mesma sob risco de contaminar a costa. O sistema que limpa o piso só pode ser acionado com o navio em funcionamento. Por esta razão, o acúmulo de dejetos foi inevitável, trazendo desconforto generalizado.
A embarcação, por não estar em funcionamento, não tinha como dessalinizar a água do mar para hidratar os animais. O prolongamento da estada no porto obrigaria a criar uma operação complexa para trazer água doce do continente.
O desembarque imediato do gado, como queriam os ativistas, traria uma série de riscos, apontados também pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal 3, na liminar que autorizou o prosseguimento da viagem. Um deles era a introdução agentes patógenos, já que os animais já haviam sido alimentados com rações não existentes no país, podendo disseminar sementes de plantas daninhas através de seu esterco.
Funcionários da embarcação, em função do contato com os animais, também poderiam ser uma ameaça à sanidade do país. Por fim, a operação de desembarque demoraria cerca de 30 dias, e isso sim colocaria em risco até a vida dos animais.
É importante que existam entidades que visam ao bem-estar animal, afinal, nem sempre eles são tratados com a dignidade que merecem. O que não é aceitável é, em nome de uma causa, agir sem conhecimento e embasamento técnico, pondo em risco o que tanto se defende.
*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação Judicial