Artigo - Entenda o impacto do não reajuste da tabela do Imposto de Renda na vida – e no bolso – dos brasileiros
Neste mês, mais uma notícia divulgada pelo Governo suscitou discussões: a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física não sofrerá reajustes este ano. De acordo com a Receita Federal, “não havia uma medida legal que sustentasse a correção dos números quando foi enviado o projeto do Orçamento de 2018 aos parlamentares”. Por meio deste artigo, vamos explicar o impacto real desta medida na vida – e no bolso – dos brasileiros.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou um estudo importante que ajuda a entender a questão. E o primeiro ponto envolve os valores bastante defasados da Tabela de Alíquotas Progressivas do Imposto de Renda Pessoa Física.
Na prática, é bem simples de entender: até 1995, a Tabela foi reajustada. Os valores eram expressos em UFIR, as Unidades Fiscais de Referência. A partir de 1996, houve a conversão para o Real. Só que os valores desta tabela deveriam ser reajustados ano a ano, segundo os índices de inflação - o que não aconteceu periodicamente. As pequenas correções que a Tabela sofreu em alguns anos, e de forma bem espaçada, não acompanhou a inflação brasileira.
Considerando a inflação de 1996 a 2017, este índice acumulado chega a 88,4%, de acordo com o estudo elaborado pelo Sindifisco. Atualmente, o contribuinte está isento de pagar imposto de renda se auferir uma renda mensal tributável de até R$ 1.903,89. Este valor está sem correção desde o ano de 2015. Se os valores da tabela tivessem acompanhado a inflação, estariam isentos os que têm renda mensal tributável de até R$ 3.556,56.
A ausência das correções ao longo dos anos pelo índice de inflação, faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda a cada ano. Sim, o contribuinte paga a conta!
Imagine agora a situação de um trabalhador que recebia R$ 1.900,00 de salário e, com muito custo, ganhou um aumento de 10%, chegando a R$ 2.090,00. Ele não pode comemorar ... Este ‘aumento’, na verdade, fez com ele saísse da faixa de isenção do imposto de renda. Ele terá de pagar este tributo e não poderá usufruir, como gostaria, da quantia que passou a ganhar a mais mensalmente.
E o que dizer das deduções permitidas por lei – valores destinados a dependentes, à saúde e educação – que também não foram atualizados ao longo dos anos? O desconto por dependente é de apenas R$ 189,59 por mês, ou seja, R$ 2.275,08 ao ano. O valor corrigido pela inflação chegaria a R$ 357,19 mensais ou R$ 4.286,28 anuais, de acordo com a simulação realizada pelo Sindifisco. A dedução de despesas com educação é de apenas R$ 3.561,50 anuais - com a correção, seria R$ 6.707,90. Há famílias que investem este valor por mês na educação de um filho apenas, o que nos demonstra que o valor atual permitido para a dedução do IR no que tange à educação está longe de refletir a realidade do país.
Mais uma vez, a problemática que envolve a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física só reforça o que assistimos no Brasil em diferentes esferas: nem sempre o Governo cumpre suas obrigações, neste caso específico, seria a de manter a mesma carga tributária de um ano para o outro. O contribuinte acaba arcando com uma alta carga tributária sem receber em retorno o que a Constituição Federal garante a todos os cidadãos: saúde e educação de qualidade, além das demais obrigações do Estado. E ainda sente diretamente no bolso os efeitos da falta de correção da Tabela do Imposto de Renda. Tudo o que não precisamos neste momento ainda turbulento pelo qual o país o vem passando.
Melina Simões é advogada do escritório Tardioli Lima Advogados.