Artigo - Novo Código de Processo Civil traz a usucapião sem processo judicial
Usucapião é quando se adquire uma propriedade de bem móvel ou imóvel, por meio do exercício de posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta, por prazos especificados na legislação civil – que varia entre 5 e 15 anos, aproximadamente.
No entanto, para concretizar esta posse efetiva, é necessário muito tempo e uma ação judicial repleta de formalidades. Este quadro vai mudar com o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor neste mês. O pedido de usucapião poderá ser feito também de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis vinculado ao imóvel sobre o qual se quer a propriedade valendo-se dos serviços de um advogado ou de um defensor público.
A novidade tem por objetivo trazer mais rapidez na solução dos casos em que não há litígio ou discordâncias entre todos os envolvidos, com processo mais rápido e menos custoso.
Existem algumas questões importantes que envolvem a usucapião extrajudicial e que envolvem uma Ata Notarial, planta e memorial descritivo do imóvel e outros documentos requeridos, como as Certidões Negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente e o Justo Título. Depois de tudo entregue, há ainda um prazo para notificação dos interessados e contestação do pedido por eles.