E-books e e-readers garantem a imunidade tributária concedida aos livros
Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal garantiu aos e-books e e-readers - equipamentos produzidos para este fim específico, excluindo-se multifuncionais tablets e smartphones - o direito à mesma imunidade tributária já concedida aos livros de papel. O julgamento do recurso extraordinário 595.676, relativo ao tema, era aguardado desde 2014.
De acordo com o advogado Luis Credie, do escritório Tardioli Lima Advogados, os e-books eram tributados pelo ICMS, que era recolhido por meio de substituição tributária. “O consumidor final não tinha tanta ciência por ser um tributo indireto que compunha o valor final do produto”, detalha. “A justificativa legal para a cobrança era de que a imunidade tributária constitucional era taxativa e direcionada apenas a livros em formato tradicional, ou seja, papel”.
Algumas empresas já possuíam decisões positivas em alguns Estados da Federação e, em razão disso, já haviam reduzido o valor dos livros eletrônicos. “É uma tese defendida por nosso escritório há mais de 5 anos. Já havíamos obtido êxito em vários Estados por meio de consultas às Secretarias de Fazenda ou ações judiciais. Apenas alguns Estados ainda não reconheciam a imunidade tributária dos livros eletrônicos”, ilustra Credie.
Com a decisão do STF, a situação passa a ser homogênea e o preço desses produtos, na opinião do advogado, deve ser reavaliado pelas editoras. “Essa decisão vem uniformizar o entendimento e garantir um acesso à cultura mais barato e dinâmico, tendo em vista que o conteúdo que levaria semanas para chegar a regiões longínquas do país agora pode ser enviado em questão de segundos pela internet, sem ser tributado por qualquer tipo de imposto”.
Outra questão celebrada pelo advogado é a consagração da mutação constitucional, ou seja, a utilização de uma interpretação da Constituição que possibilita a atualização de seus conceitos, no caso, do que é um livro. “Agora, é considerado livro toda obra intelectual organizada em páginas, sejam elas manuscritas, impressas ou digitalizadas”, explica.
Para as editoras, Credie faz um alerta: “É importante aguardar a publicação do acórdão com possíveis regras de modulação de efeitos, mas as empresas que arcaram com tributos indevidos nestes últimos cinco anos possivelmente poderão recuperar o crédito por meio de ação judicial”.