Ficou mais fácil registrar imóveis rurais. Advogado explica
Uma alteração na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), tornou mais simples o registro de imóveis rurais no Brasil. A Lei 13.838, de 4 de junho de 2019, passou a “dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural”.
O georreferenciamento é o levantamento topográfico do imóvel, que descreve seus limites, características e confrontações, por meio de memorial descritivo, que deve seguir parâmetros estipulados pelo Sistema Geodésico Brasileiro. No entanto, para se obter o registro do imóvel, proprietários de imóveis vizinhos precisavam anuir com o quanto previsto no memorial descritivo quando se tratava de limites e confrontações.
De acordo com o advogado Fernando Forte, do escritório Tardioli Lima Advogados, esta burocracia era um sério entrave ao proprietário de imóvel rural que buscava a regularização do registro em todo o Brasil. “A dificuldade era muito grande para localizar e obter as assinaturas de todos os vizinhos pelas mais variadas razões. Mas agora, com a dispensa desta obrigatoriedade, muitos imóveis poderão ser regularizados somente com a declaração do interessado que observou os seus limites e as suas confrontações”.
O advogado considera a lei um avanço – que beneficia não só o proprietário do imóvel, mas também o governo. “Com o devido registro, o dono do imóvel rural tem a segurança jurídica da propriedade, o que facilita processos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou mesmo de venda. Ter a propriedade é muito diferente de ter a simples posse”, ilustra.
Por outro lado, na opinião do advogado, o Governo também se beneficia na medida em que poderá ter mais controle sobre os imóveis devidamente registrados no país e, consequentemente, aumentar ainda mais a sua arrecadação.