“Quitar débitos com a Prefeitura utilizando precatórios é bom negócio para ambas as partes”, avalia advogada
Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 58.767/2019, regulamentou a possibilidade de empresas e pessoas físicas utilizarem precatórios para quitar débitos com o município, tributários ou não, inscritos em dívida ativa até 25/03/2015. É o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ). Tais débitos não podem ter sido objeto de programas de parcelamento anteriores.
Na visão da advogada Melina Simões, do escritório Tardioli Lima Advogados, o Decreto traz vantagens tanto para a Prefeitura como para o contribuinte que possui débitos. “Precatórios são ordens de pagamentos, emanadas pela Justiça, que determina a órgãos do Governo – Federal, Estadual, Municipal ou Distrital - a efetuar pagamento de valores a que foram condenados em ações judiciais já transitadas em julgado, ou seja sem a possibilidade de recurso”, explica. “ A Prefeitura de São Paulo divulgou, juntamente com o Decreto, que possui um estoque de precatórios a serem pagos de R$ 17 bilhões. Com a medida, reduzirá o acúmulo de precatórios cujo exercício financeiro já tenha se encerrado e que ainda não foram pagos”.
Do ponto de vista da empresa, a medida é igualmente interessante, segundo a advogada. “A vantagem é permitir que as empresas não utilizem seu caixa para o pagamento de débitos devidos, ganhando fôlego financeiro ao realizar a compensação. Além do mais, permite a utilização não só de precatórios próprios, como cedidos por terceiros, desde que a cessão seja devidamente homologada no processo em que o precatório foi expedido”, avalia.
A adesão ao programa deverá ser feita por meio de advogado especialmente constituído no sistema disponibilizado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de São Paulo. O prazo se encerra às 23h59m do dia 31/07/2019.
Mais sobre o PEQ – Ainda sobre o Programa Especial de Quitação de Precatórios, a advogada Melina Simões faz observações importantes:
- Os contribuintes que possuem precatórios com a Prefeitura, sejam próprios ou cedidos por terceiros, podem compensar 92% de seus débitos, devendo recolher 8% a vista ao aderirem ao Programa Especial de Quitação de Precatórios – PEQ.
- É possível utilizar tanto um precatório para compensação de mais de um débito, como mais de um precatório para compensação de um só débito.
- Também será possível utilizar um precatório com valores superiores ao do débito para compensação, sendo que seu saldo residual será pago regulamente, mantida a ordem cronológica. É permitido, ainda, compensar débito utilizando precatório de menor valor. Neste caso, a Prefeitura possibilita o pagamento do saldo residual do débito em até cinco prestações, corrigidas pela Taxa Selic.