Tributação de novas atividades pelo ISSQN exige atenção das empresas: eventuais impactos decorrentes da instituição do imposto podem ser impugnados judicialmente


2016 chegou ao fim com alterações no ISSQN, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A Lei Complementar nº 157 alterou dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003: em linhas gerais, são mudanças que limitam a concessão de benefícios fiscais – e isto pode comprometer as finanças de muitas empresas.

Uma das alterações é a instituição de uma alíquota mínima de 2% para o cálculo do imposto. “A justificativa é pôr fim à guerra fiscal entre os municípios, que concediam isenções ou abatimentos significativos no ISSQN para atrair empresas prestadoras de serviços”, explica Luís Credie, advogado do Escritório Tardioli Lima Advogados. “O prefeito que não respeitar a alíquota mínima estipulada por Lei pode ser enquadrado na Lei de Improbidade – que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido”.

Se por um lado os municípios perderam um atrativo para seduzir os prestadores de serviço, por outro, muitas empresas terão impactos tributários importantes. Quem pagava uma alíquota menor que 2%, terá de absorver o aumento. E outras, que não eram sujeitas a este imposto, terão de pagá-lo daqui para frente – uma vez que a Lei Complementar também incluiu novas atividades passíveis de tributação como, por exemplo, os serviços de vídeo e música por streaming. “Este caso, especificamente, pode reacender uma discussão judicial até então pacificada acerca da incidência do imposto sobre a locação de filmes e games. Em um passado próximo, os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que a cobrança de ISSQN sobre a locação de bens móveis, no caso as fitas VHS ou DVDs de filmes e games, é inconstitucional, por não estar compreendida dentro da competência tributária municipal e, portanto, sendo incabível a exigência do imposto sobre serviço”, reforça Credie.

Diante deste novo cenário, o advogado Renato Tardioli faz um alerta às empresas prestadoras de serviços: “Consultem um advogado para que ele avalie os impactos tributários da empresa após a revogação dos benefícios ou instituição da cobrança do ISSQN. Se houver aumento ou a obrigatoriedade do pagamento, vale realizar um estudo de possibilidade de impugnação judicial das alterações nos dispositivos legais”, conclui.