A partir deste mês, entrega da DAI, Declaração de Atividades Imobiliárias, passa a ser obrigatória no município de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, regulamentou – e agora tornou obrigatória – a Declaração de Atividades Imobiliárias, DAI (criada pela nº 14.125/2005 e devidamente regulamentada pelas Instruções Normativas SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017).
De acordo com o advogado Luís Credie, do Escritório Tardioli Lima Advogados, a DAI é um instrumento para informar à administração tributária dados relativos às atividades que envolvem venda, locação e intermediação de unidades imobiliárias no município de São Paulo. “Estão obrigados a fazê-la, a partir deste mês, sempre até o dia 15, construtoras ou incorporadoras que comercializam unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que intermediam a compra e venda e aluguéis de imóveis, bem como leiloeiros oficiais que arrematam imóveis em hasta pública”, explica. “Mas vale ressaltar que as holdings que administram bens próprios estão isentas da declaração”.
Credie acredita que a medida da Prefeitura tem como objetivo apurar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços imobiliários. “Sabemos que não incide ISS, por exemplo, na locação de imóveis. Mas na intermediação de contratos, sim”, ilustra.
Na prática, o declarante – que não precisa ser, necessariamente contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU – deve fornecer ao sistema do DAI um arquivo com todas as transações realizadas no mês. Com relação aos aluguéis, deve declarar os valores de locação a cada assinatura de contrato ou quando houver renovação. O sistema fará a verificação da regularidade da declaração, conferindo dados com o cadastro do IPTU e solicitando informações adicionais se houver necessidade.
“A não apresentação da declaração no prazo, ou a não apresentação dela, implicará em penalidades pecuniárias”, adverte Credie.