Recuperação Judicial
- Análise dos autos da Recuperação Judicial;
 - Verificação dos créditos declarados como devidos pela empresa em recuperação judicial;
 - Apresentação de divergência; impugnação ou habilitação de crédito a fim de obter, se o caso, a inclusão do valor efetivamente devido à companhia no quadro geral de credores;
 - Rastrear e identificar bens de propriedade da devedora, que eventualmente se encontrem em nome de terceiros;
 - Identificar eventuais outras empresas do mesmo grupo econômico;
 - Identificar a existência de possíveis operações realizadas para: desviar patrimônio da companhia; isentar seus administradores e controladores pelo passivo existente; frustrar a liquidação dos débitos devidos aos fornecedores;
 - Divergência, Habilitação ou Impugnação de Créditos lançados erroneamente pelo devedor;
 - Análise do plano de recuperação judicial apresentado;
 - Discussão do plano de recuperação judicial com o cliente;
 - Participação em assembléia para discussão do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, bem como dos prazos e condições de pagamento dos credores;
 - Acompanhamento das ações e diligências;
 - Contato com o administrador judicial nomeado pelo Juízo para atuar na condução do processo de recuperação judicial da devedora;
 - Interposição de eventuais recursos que se façam necessários, inclusive aqueles destinados aos Tribunais Superiores;
 - Realização de sustentação oral em sessões de julgamento;
 - Apresentação de memoriais e audiência com os Juízes, Desembargadores e Ministros;
 - Resposta a eventuais recursos interpostos pela parte contrária;
 - Acompanhamento do processo de Recuperação Judicial até o pagamento do crédito do cliente e/ou efetivo encerramento da demanda.