Artigo - A imunidade dos livros eletrônicos e o acesso à educação


 

As franquias de Educação – que oferecem tanto cursos de idiomas como profissionalizantes - há tempos, faziam uma importante reivindicação na Justiça: a concessão ao livro eletrônico da mesma imunidade tributária a que têm direito os livros de papel. Agora, as franqueadoras já podem comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu esta imunidade por meio do recurso extraordinário 595.676, aguardado desde 2014.

A justificativa legal para a cobrança era de que a imunidade tributária constitucional era taxativa e direcionada apenas a livros em formato tradicional, ou seja, de papel. Os livros eletrônicos, até então, eram tributados pelo ICMS. Obviamente, o valor do imposto compunha o preço final do produto, e o consumidor não tinha ciência deste impacto no preço final do material didático.

Com a decisão, o STF reviu o conceito do que pode ser considerado “livro”, agora “toda obra intelectual organizada em páginas, sejam elas manuscritas, impressas ou digitalizadas”. Vale acrescentar que a mesma imunidade tributária foi concedida aos equipamentos produzidos para o fim específico de leitura de livros os e-readers, excluindo-se os multifuncionais tablets e smartphones.

As editoras que, até então, vinham arcando com tributos indevidos nestes últimos cinco anos, possivelmente poderão recuperar o crédito por meio de ação judicial. Algumas já obtiveram decisões positivas em alguns Estados da Federação e, em razão disso, reduziram o valor dos livros eletrônicos. Outros mantinham a cobrança do imposto.

 

Voltando às franqueadoras de Educação, o reconhecimento da imunidade tributária dos livros eletrônicos as favorece num momento muito importante, uma vez que várias delas vêm enfrentando dificuldades para manter e atrair alunos em função da recessão econômica pela qual o Brasil vem passando. Sem este ônus, o material didático ficará mais barato e, consequentemente, deixará os cursos mais atrativos e acessíveis.

E como existe a certeza de que a transformação de uma pessoa e da sociedade passa pela Educação, qualquer medida que favoreça e até garanta este acesso será sempre bem-vinda.

*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da ABF – Associação Brasileira de Franchising - e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados