Artigo - Em defesa do aluguel percentual nos shoppings
Fator absolutamente imprevisível, a pandemia da Covid-19 teve um impacto direto nas operações que funcionam em shoppings centers. As consequências são imensuráveis, mas é preciso agir a fim de manter o equilíbrio das relações no varejo.
Neste sentido, a ABF é clara: é indispensável que os shoppings adotem a cobrança percentual do aluguel dos lojistas. Neste caso, o valor deve ser calculado com base no percentual do faturamento de cada unidade franqueada.
O que se vê até o momento é que cada shopping center vem adotando uma política diferente e, muitas vezes, tímida e insuficiente.
Alguns suspenderam o pagamento do aluguel e concederam descontos no condomínio e fundo de propaganda.
Embora sejam bem-vindas, essas medidas são insuficientes, já que as vendas não realizadas durante o período de pandemia são vendas perdidas. Por essa razão, a postergação do vencimento dos alugueis para datas futuras não é a solução adequada! Somente a cobrança do aluguel percentual sobre as vendas terá verdadeiramente o efeito de possibilitar a reabertura das operações em shoppings.
Afinal, conforme os Estados liberem a abertura dos shopping centers, a frequência e o consumo serão idênticos ao que se tinha antes da pandemia?
É óbvio que não! Sabemos que o consumidor demorará a voltar a frequentar os shoppings e, quando o fizer, a retomada do consumo será lenta e gradual por diversos fatores, sobretudo por razões econômicas. O consumo se restabelecerá aos poucos – e só então os lojistas voltarão a ter algum fôlego. A pandemia é um fator importante que deve, sim, se for o caso, levar as partes a rever – e até alterar – o que foi celebrado em contrato. É fundamental que os shoppings centers entendam este momento, que afeta a todos, e deem sua parcela de contribuição.
*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados