Artigo - Em tempos de Covid-19, é preciso unir forças
Fomos todos surpreendidos pelo alcance e extensão da pandemia do Covid-19. Para combater o inimigo comum, as autoridades adotaram medidas rigorosas e que fizeram cessar todo o varejo, exceção feita às atividades consideradas essenciais.
Em meio ao caos, a ABF arregaçou as mangas e saiu imediatamente na defesa dos interesses do setor.
Sabemos que nenhuma medida isoladamente será capaz de eliminar os efeitos deletérios da crise.
No entanto, o desafio da ABF é propor, e fazer com que sejam implementadas, medidas que reduzam os impactos do isolamento social e criem condições para a retomada da atividade econômica no momento oportuno.
Foi justamente buscando reduzir os impactos da pandemia nas operações de franquia, que a Entidade buscou dialogar com o poder público em suas diferentes esferas, apresentando as seguintes propostas:
- criação de linhas de crédito específicas para o setor de franquias, com prazo de pagamento de 60 meses, carência de 24 meses para o início dos pagamentos e juros reduzidos;
- abertura de linhas de crédito junto ao BNDES e a liberação dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas mantidos junto ao SEBRAE para utilização como capital de giro por micro e pequenas empresas que operam no setor de franquias;
- adequação das normas trabalhistas a fim de preservar a maior parcela possível dos mais de 1,3 milhões de empregos diretos gerados pelo franchising;
- necessidade de regular a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho;
- suspensão temporária de pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais, sem a incidência de multa e a futura quitação parcelada;
- suspensão de procedimentos administrativos e de fiscalização por 120 dias;
- prorrogação de obrigações acessórias por 120 dias;
- compensação de créditos de ICMS e de tributos federais para quitação de débitos tributários.
Mereceram, ainda, a atenção da entidade os contratos de locação comerciais, tanto em shopping centers como em lojas de rua.
Buscamos junto às autoridades:
- a vedação à cobrança de aluguéis e demais encargos locatícios por parte dos shoppings centers pelo período de 120 dias e enquanto perdurarem os impactos econômicos causados pela pandemia;
-a possibilidade de rescisão dos contratos de locação sem multa e a suspensão do cumprimento de ordens de despejo em pontos comerciais pelo prazo de 120 dias, relativamente ao não pagamento de aluguéis vencidos a partir de 15 de março de 2020.
Por fim, buscamos a reabertura gradual do setor de comércio e serviços após o pico da doença no Brasil.
Com esse pacote de medidas, pretende-se evitar a judicialização em massa e possibilitar a sobrevivência de milhares de micro e pequenas empresas, que geram emprego e renda a milhões de brasileiros.
*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados