Artigo - Funrural: uma dura decisão do STF que afeta negativamente o agronegócio


No final do mês de março, o agronegócio brasileiro foi surpreendido com uma dura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): por seis votos a cinco, os ministros votaram a favor de cobrar dos empregadores rurais (pessoas físicas) a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Isso significa que, com a medida, os produtores terão que contribuir com 2,1% sobre a comercialização bruta dos produtos agropecuários sob a forma de tributo que é usado para auxiliar o custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais.

Essa mesma contribuição havia sido considerada ilegal pelo STF em 2011, o que fez com que ela fosse suspensa e muitos agricultores deixassem de recolher a taxação, gerando um passivo de, aproximadamente, R$ 7 bilhões, que agora será cobrado pela União.

Além das idas e vindas de recursos e processos que o tema rende e ainda renderá na Justiça – são cerca de 15 mil ações sobre o mesmo tema, todas agora suspensas e, a partir dessa decisão do Supremo, muitas outros surgirão – , inúmeras são as preocupações dos produtores rurais em relação às consequências que essa decisão controversa do STF trarão.

Em primeiro lugar, é preciso avaliar o impacto que mais uma taxação causará no agronegócio. Este é o setor que está ajudando no crescimento do PIB e segurando a Economia brasileira no eixo, mas, com esse impacto negativo, aliado às baixas das commoditties no mercado internacional, aos preços baixos de alguns grãos e da arroba do boi e às dívidas vencendo – todas elas adquiridas e acumuladas pelos anos seguidos de seca – , quem sobreviverá a este duro golpe?

Depois, vem a questão da cobrança do passivo: sem um programa de refinanciamento de dívida que permita ao produtor rural ganhar fôlego para lidar com a dívida que ele não tinha – mas, que acaba de adquirir e que nem sequer considera legal ou minimamente justa – , será impossível manter a produção, os postos de trabalho e ainda sustentar a indústria por meio da aquisição de máquinas e insumos para o plantio e a colheita.

 

O que se espera é que novos recursos façam com que esta história não termine aqui. Entidades ligadas ao agronegócio já manifestaram a indignação do setor sob a forma jurídica e estão lutando para conseguir reverter a questão. O produtor rural não pode ser penalizado pelo momento ruim da Economia brasileira, sendo onerado com mais um tributo perverso e retido de imediato pela fonte pagadora.

*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação judicial, sócio do Tardioli Lima Advogados.