Artigo - Mais um capítulo da cobrança de ISS sobre as franquias
Assunto infindável, a cobrança do ISS sobre royalties e taxa inicial de franquia acaba de ganhar mais um capítulo. Agora, alguns municípios têm exigido que a franqueadora, cuja sede não esteja localizada no respectivo município, realize um cadastro no CPOM - Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) para fins de recolhimento do ISS. Obviamente, essa obrigatoriedade imposta pelos referidos municípios que fazem tal exigência é imprópria e absolutamente questionável, mas, não se cadastrar pode gerar a autuação do franqueado.
Antes de questionar a legalidade da obrigação, é necessário que a franqueadora se cadastre e, concomitantemente, manifeste divergência em relação à essa exigência, informando que a inconstitucionalidade da incidência de ISS sobre os royalties já foi declarada pelos Tribunais e segue sub judice, em regime de repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal – Recurso Extraordinário nº 603.136.
Ao proceder dessa forma, busca-se precaver e evitar notificações e outras cobranças indevidas à rede franqueada e até mesmo aos seus franqueados. Nunca é demais lembrar que aqueles que optaram por realizar judicialmente o depósito dos valores pretendidos a título de ISS, devem chamar a atenção dos respectivos Municípios para tal fato, quando da realização do respectivo cadastro.
Vale lembrar que as tentativas de tributação de royalties são antigas e vem sendo buscadas não somente pelas Prefeituras, por meio do ISS, mas também pelos Estados, via ICMS.
No entanto, é fundamental que estejamos atentos e trabalhando unidos, não só como tem sido feito ao longo dos últimos anos junto ao STF, no caso do ISS, mas também no âmbito das respectivas Secretarias de Fazenda e do Comitê de Indústrias Franqueadoras da ABF, em se tratando de ICMS.
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Não podemos nos curvar diante dessas tentativas de tributar ainda mais o franchising, inclusive por meio da discriminação desse importante canal de distribuição de produtos e serviços, que tão bem se adequou à economia nacional, mostrando-se como verdadeiro polo de resistência da economia em um cenário tão desafiador como o que vivemos atualmente.
Por isso, é fundamental que todos os associados estejam atentos às convocações da ABF, a fim de tomar parte dessas discussões, comparecendo e participando de todas as campanhas de mobilização da Entidade, pois não é exagero algum dizer que, se pegos de surpresa por alterações tributárias como essas, determinados segmentos podem simplesmente ser varridos do mapa.
Juntos somos mais fortes!
*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da ABF – Associação Brasileira de Franchising - e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados