Artigo - Prazo de inscrição no CAR é prorrogado até maio


Todos os proprietários rurais devem se inscrever no CAR – Cadastro Ambiental Rural. O prazo, que venceria em 31 de dezembro último, foi prorrogado para 31 de maio de 2018, por decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “criado pela Lei 12.651/12, o (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.

Em tese, a ideia deste cadastro seria a de se criar uma regularização ambiental das propriedades para que o Brasil cumpra suas metas de controle e combate ao desmatamento das florestas. Esta seria uma das principais ferramentas para se cumprir, também, o Acordo de Paris sobre o clima, firmado em 2016. Porém, estudiosos do meio ambiente, bem como os próprios produtores rurais, não parecem muito satisfeitos com o CAR: para eles, o cadastro é falho em vários aspectos e não condiz com a fiscalização, tida como ineficiente, senão inexistente, em muitas regiões, e a velha questão da titularidade das terras, que gera cadastros sobrepostos.

O CAR surgiu a partir do Código Florestal, aprovado em 2012. É um cadastro autodeclaratório – os proprietários ou posseiros registram todos os dados ambientais de seus imóveis em uma plataforma virtual e cabe ao governo fiscalizar o desmatamento e a adequação ambiental, verificando se é mantido o percentual legal de reserva.

Sem essa fiscalização, não é possível saber se a inscrição condiz com a realidade do imóvel e da área preservada. Também não é possível multar ou punir quem desmata além do permitido – e aí está mais um problema apontado pelos produtores rurais, que se queixam que o CAR tornou-se um instrumento de punição, já que, a partir dele, mesmo sem fiscalização, estariam sendo emitidas multas ambientais a quem realizou a inscrição, ainda que tenha preenchido os dados de maneira errada – o que implicará em novas limitações do uso do solo.

Outra reclamação dos produtores rurais é a de que os dados do CAR teriam sido divulgados, inclusive para ONG´s ambientais internacionais, o que seria um ato ilegal, que não preservaria o sigilo de dados cadastrais garantidos por lei.

O fato é que a realização do CAR é inevitável. Até porque, sem esse cadastro, os produtores têm dificuldade para obter crédito agrícola, especialmente junto aos bancos públicos, que colocam tal regularização como condição para concessão de empréstimos e financiamento.

Anunciada a nova data de tolerância para inscrição, é pouco provável que ocorra uma nova prorrogação deste prazo. Sendo assim, gostem ou não os produtores rurais, está chegando o fim da linha, não havendo escapatória, senão realizar o CAR.

 

*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação Judicial