Artigo - Regularização fundiária pode ficar ainda mais rápida
O Governo Federal editou a Medida Provisória n° 910, de 2019, que altera a Lei de Registros Públicos, a fim de tornar mais rápido e eficaz o procedimento de regularização fundiária. Entre outras medidas, uma delas, a inclusão do parágrafo 17 no artigo 213, merece atenção:
§17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.” (NR)
Na prática, o que vinha acontecendo, até então, é que a exigência da assinatura de todos os confrontantes para regularizar a propriedade de um imóvel rural (desmembramento, parcelamento ou remembramento) era um entrave que impedia a resolução deste processo. Localizar todas estas pessoas para averbar o georreferenciamento, ou seja, o levantamento topográfico do imóvel - que descreve seus limites, características e confrontações - sempre foi o grande desafio.
Agora, com a MP, o interessado em obter a regularização precisa apenas apresentar uma declaração dizendo que observou os limites e as confrontações com base no Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.
Medidas como esta beneficiam o proprietário do imóvel rural, que ganha segurança jurídica, afinal, uma coisa é ter a posse do imóvel e outra, completamente diferente, é ter a propriedade. Um imóvel rural devidamente regularizado permite ao proprietário fazer desmembramentos, parcelamentos ou mesmo a venda da forma correta e com amparo legal.
O governo também se beneficia com um ambiente que promove e facilita a regularização fundiária. Poderá ter mais controle sobre os imóveis devidamente registrados no país e, consequentemente, aumentar ainda mais a sua arrecadação.
*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação de Crédito