Bloqueio de passaporte e carteira de habilitação do devedor: discussão sobre aplicação de medidas extremas chega ao Superior Tribunal de Justiça


Uma questão controversa chega agora o Superior Tribunal de Justiça: pode a justiça - com base no artigo 139, IV do Novo Código de Processo Civil, que confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária -  bloquear o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor que se recusa a negociar uma dívida – alegando não ter dinheiro nem bens – mas que ostenta um padrão de vida que inclui carros de luxo, moradia em condomínio de alto padrão e viagens ao exterior?

O advogado Renato Tardioli, do escritório Tardioli Lima Advogados, lembra um caso em que esta foi a determinação da Justiça. “Foi uma decisão inédita, mas alguns juristas defenderam que a medida afrontou o direito de locomoção ou de ir e vir do devedor, garantido na Constituição Federal, e também implicou em constrangimento ilegal ao cidadão”. Tardioli completa: “Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não manteve a decisão proferida em primeira instância e determinou o desbloqueio dos documentos do devedor. Com a reforma da decisão pelo Tribunal Paulista, recorremos ao Superior Tribunal de Justiça, cujo recurso já fora admitido de modo a promover o debate da matéria, agora, pela corte superior. Só nos resta aguardar qual será a decisão”.

Tardioli defende que há muitos devedores que fazem de tudo para passar por insolventes a fim de não pagar as dívidas que contraem. “Mesmo gozando de bens e hábitos de luxo, eles se esquivam como podem para não receber intimações e evitam ter patrimônio em seu nome. Mas como fica o credor? É preciso tomar medidas para também assegurar o seu direito de receber pelo que vendeu ou pelo serviço que prestou”.

Bloquear o passaporte e CNH, no entendimento do advogado, não implica na violação ao direito de ir e vir do executado. É uma medida ‘pedagógica’, indutiva e coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial quando o devedor está agindo com má-fé “A mesma Constituição Federal também assegura ao credor o direito à duração razoável do processo e é preciso fazer o possível neste sentido”.

Vale lembrar que o advogado defende o bloqueio de documentos apenas em casos extremo, “quando são excedidos os limites do razoável”, finaliza.