Citação eletrônica vira lei, mas traz consigo muitas polêmicas; empresas precisam estar atentas
Para desburocratizar o ambiente de negócios, a Lei nº 14.195/2021 promoveu, recentemente, alterações na legislação civil, processual e empresarial. Uma delas, que diz respeito ao sistema processual civil, refere-se à citação eletrônica. A partir de agora, o meio eletrônico passou a ser a primeira opção para efetivação da citação, passando-se às demais - Correios, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital - apenas na hipótese de não haver a confirmação da citação eletrônica em até três dias úteis, contados do recebimento da respectiva mensagem.
Segundo a advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga, do escritório Tardioli Lima Advogados, a citação pelos meios tradicionais nem sempre é eficiente, especialmente quando se trata de grandes empresas. “São meios vulneráveis e, analisando apenas por esta perspectiva, concluímos que a citação eletrônica se trata de um avanço”, analisa. “Porém, o que vem colocando em dúvida a eficácia da determinação é algo extremamente importante: para qual e-mail devemos mandar a citação?”
Foi acrescido ao artigo 77 (que trata dos “deveres das partes”), o inciso VII, segundo o qual caberá às partes e seus procuradores “informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário”. Além disso, no parágrafo primeiro do artigo 246, incluiu-se a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem “cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações”. Ainda de acordo com as novas regras, a citação eletrônica deverá ser efetivada nos “endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”. Porém, isto ainda não é uma realidade.
“Diante deste cenário, nossa recomendação para as empresas é que procurem os tribunais que já vinham desenvolvendo sistemas para cadastramento prévio de empresas para formalização de ato citatório, com base na Lei n° 11.419/2006 (que trata da informatização do processo judicial), e Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de demonstrar que mesmo na pendência de regulamentação do cadastro, já buscaram se adequar à nova legislação”, alerta a advogada.
Ainda assim, Cristiane reforça: “Na prática, o fato de a empresa estar cadastrada não garantirá que a citação seja formalizada exclusivamente por meio eletrônico. Enquanto não houver regulamentação pelo CNJ, a citação poderá, ainda assim, ser efetivada pelos demais meios ordinários. Isso acontece não só pelo desconhecimento da parte autora da demanda ao indicar a forma em que deverá ser cumprido o ato citatório, mas também pelo desconhecimento do próprio serventuário da Justiça, ou ainda, limitação do sistema de cadastro eletrônico disponibilizado pelo Tribunal”.
A seguir, a advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga relaciona alguns Tribunais com sistema de cadastramento próprio:
Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo
O pedido pode ser formalizado por meio de envio de e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br, solicitando instruções para cadastro.
Tribuna de Justiça do Estado do Acre
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
https://cgj.tjal.jus.br/?pag=sitemaDeIntimacao
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
https://www.tjce.jus.br/formulario-e-saj/
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados
O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.