Incorporadoras imobiliárias comemoram fim de tributação das permutas; para advogado, “STJ contemplou necessidade de revisar modelos tributários”


Renato Tardioli, advogado e sócio do Tardioli Lima Advogados, acredita, ainda, que a medida pode gerar mais investimentos em empreendimentos imobiliários e geração de novos empregos

São Paulo, 28 de janeiro de 2019 – A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiou as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça: o fim da tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as que possuem regime de lucro real já não eram tributadas neste tipo de operação.

Quem explica é o advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Nos últimos anos, em função da dificuldade para adquirir terrenos, as incorporadoras tiveram de se reinventar. Uma saída foi adotar a permuta: em troca de um terreno para a construção de um imóvel, a incorporadora oferece ao proprietário, em pagamento, unidades do futuro empreendimento - permuta total ou parcial”.

Até então, neste tipo de operação, havia tributação – Imposto de Renda, PIS, Cofins e Contribuição Social, totalizando 6,73% em impostos. Mas no entendimento do STJ, de acordo com o relator Herman Benjamin, “o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca".

“Era uma questão meramente contábil, que gerava a tributação sob uma base de recebimento negativa”, completa Tardioli. “Não havia sentido na cobrança. O que há no momento, e que o STJ contemplou, é uma necessidade de revisar modelos tributários, buscar caminhos para a desoneração fiscal e tributária para que o país cresça”.

Para o advogado, aliás, pode ser este o grande ganho. “As incorporadoras poderão direcionar estes valores, até então pagos em impostos, para novos empreendimentos que, consequentemente, geram mais empregos. Esta, sim, é uma grande carência da atualidade que só poderá ser suprida com a retomada da economia”.