Medida Provisória autoriza CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - a ajustar preços dos medicamentos para mais ou para menos
Foi publicada ontem a Medida Provisória nº 754, que altera a Lei nº 10.742/2003 - que define normas de regulação para o setor farmacêutico. Havendo a conversão desta Medida Provisória em Lei, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, CMED, órgão interministerial, poderá, excepcionalmente, ajustar preços de medicamentos para mais ou para menos a qualquer tempo como uma exceção aos critérios previstos na legislação sobre o tema.
Na prática, o Governo – representado pela CMED – deixa de apenas normatizar questões que levavam ao ajuste de preços, mas também, poderá aumentar ou baixar o valor de um medicamento quando julgar necessário.
“O impacto da alteração é grande”, adverte o advogado Fernando Forte, do escritório Tardioli Lima Advogados. “Trará insegurança, uma vez que o caso será tratado como excepcional deixando de lado a observância de critérios estabelecidos pela própria lei quando do ajuste”.