Para fomentar economia, certidões negativas de débitos e positivas com efeito de negativa de débitos serão prorrogadas por 90 dias. Advogado analisa medida
São Paulo, 24 de março de 2020 - A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta nº 555/2020, publicada hoje, prorrogaram, por noventa dias, o prazo de vencimento das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, lembra que tais certidões demonstram que uma empresa é idônea e está em situação regular com seus impostos – capaz de fazer negócios e honrar os compromissos assumidos.
“A prorrogação faz com que empresas que talvez estejam com algum débito fiscal ou outra questão pendente de regularização permaneçam aptas a fazer negócios”, resume o advogado. “A intenção é seguir fomentando a economia, mantendo o ambiente de negócios aquecido – uma dificuldade no momento atual. As empresas permanecem competitivas e não são descartadas por um vício formal ou dificuldade decorrente deste cenário de arroxo financeiro.
Tardioli reforça que, passado este prazo, se a empresa não estiver em situação regular com os impostos pagos ou parcelados, elas terão restrições a créditos e dificuldades para contratar e participar de concorrências públicas.
Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados
O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.