Projeto de Lei pretende dobrar a alíquota do ITCMD paulista para até 8%: é hora de pensar em pôr em prática o planejamento sucessório


São Paulo, 8 de maio 2020 – Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 250/2020, que prevê um aumento da alíquota dos atuais 4% para até 8% do ITCMD – o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Segundo seus autores, os deputados estaduais Paulo Florilo (PT) e José Américo (PT), a ideia é mitigar os efeitos da pandemia no âmbito do Estado de São Paulo, combatendo o que chamaram de “privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos”.

Em linhas gerais, o ITCMD ficará mais caro para quem herda valores em dinheiro, imóveis, ações e cotas societárias - uma vez que aumentarão as alíquotas e mudará a forma de atribuir o valor do patrimônio envolvido (base de cálculo). E até as previdências privadas, que antes sofriam apenas a incidência do imposto de renda, serão incluídas como objeto de cobrança de ITCMD.

O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, adverte que é o momento de se pensar em colocar em prática o planejamento sucessório: “Caso seja aprovado, o Projeto de Lei só produzirá efeitos em 2021. Para otimizar o patrimônio e reduzir as despesas dos herdeiros, o planejamento sucessório é altamente indicado, especialmente neste momento. Além destas vantagens, garante a distribuição correta dos bens de acordo com a vontade de quem o estipula, além de permitir que o proprietário usufrua de suas posses mesmo após realizada a divisão em vida.

A seguir, o advogado analisa e explica os pontos que envolvem o PL 250/2020:

Aumento de alíquotas

“Se o projeto for aprovado e sancionado, estarão isentos do imposto imóveis de até R$ 69.025,00. Mas uma doação de um imóvel com valor entre R$ 414.150,01 até 1.380.500,00, por exemplo, terá a alíquota de ITCMD de 5%. Se o imóvel for avaliado em mais de R$ 2.484.900,01, a alíquota será de 8%. O mesmo vale para herança ou legado: os valores da alíquota serão progressivos de acordo com os valores envolvidos, indo de 4% a 8%”.

Secretaria da Fazenda definirá valor dos imóveis

Outra mudança proposta pelo PL é que caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação, apurar os valores correspondentes a base do cálculo do ITCMD: “Atualmente, a referência adotada é o maior valor entre o valor vernal do imóvel e o que for atribuído ao negócio jurídico. A nova proposta é ter uma base de cálculo mais fiel ao valor de mercado, repassando esta responsabilidade à Secretaria da Fazenda. Neste sentido, o grande desafio, no meu entendimento, será apresentar valores efetivamente justos e reais”.

O que muda nos casos de usufruto e nua-propriedade

A PL 250/2020 também pretende deixar mais caro o ITCMD dos imóveis doados com reserva de usufruto. Atualmente, a base de cálculo considera, apenas, 2/3 do valor do bem na transferência, sendo que o 1/3 restante é pago apenas quando se extingue o usufruto. A ideia é estabelecer como base de cálculo o valor integral já na transferência.

Participações societárias

No que tange à transmissão de ações e cotas de capital social, para aquelas companhias que não estejam com suas ações listadas na bolsa de valores, atualmente o ITCMD é calculado sobre o valor patrimonial destes bens, representado pelo patrimônio líquido apontado em seu balanço. O PL prevê mudanças neste sentido, fazendo com que o cálculo do imposto incida sobre o patrimônio líquido, devidamente ajustado após avaliação dos ativos e passivos, considerando, ainda, o valor de mercado. “Neste ponto se encontra a grande importância de fazer o planejamento sucessório antes da mudança da lei, que adotará novos critérios que certamente onerarão a implementação do projeto”.  

 

Previdência Privada

E se antes os valores recebidos da previdência privada incidiam, apenas, o importo de renda já retido na fonte, o projeto de lei amplia a carga tributária deste investimento, incluindo, também, a cobrança do ITCMD.

 

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.